Acordo-Quadro Para Aquisição de Serviço De Transporte, Receção, Tratamento e Valorização de Resíduos de Construção e Demolição (RCD´S)
Aluguer de contentores de 6 m3
Aluguer de contentores de 6 m3
Transporte de RCD's em toda a área geográfica das entidades adquirentes, a partir de locais a designar por cada entidade adquirente. Aquando da recolha de contentores cheios por parte do cocontratante, deverão ser, caso a entidade adquirente opte pelo serviço de aluguer de contentores, deixados no mesmo local o idêntico número de contentores vazios
Transporte de RCD's em toda a área geográfica das entidades adquirentes, a partir de locais a designar por cada entidade adquirente. Aquando da recolha de contentores cheios por parte do cocontratante, deverão ser, caso a entidade adquirente opte pelo serviço de aluguer de contentores, deixados no mesmo local o idêntico número de contentores vazios
Receção, tratamento e valorização de RCD s, incluindo encaminhamento seletivo dos resíduos a destino final adequado, ou seja a operadores licenciados para a valorização e/ou eliminação, em razão da sua natureza ou composição, garantindo os encargos e responsabilidades que advenham das operações mencionadas, assegurando que as mesmas se realizam de acordo com o princípio d...
Receção, tratamento e valorização de RCD s, incluindo encaminhamento seletivo dos resíduos a destino final adequado, ou seja a operadores licenciados para a valorização e/ou eliminação, em razão da sua natureza ou composição, garantindo os encargos e responsabilidades que advenham das operações mencionadas, assegurando que as mesmas se realizam de acordo com o princípio d...
Crédito oferecido pela entidade prestadora dos serviços a cada entidade adquirente, em função da quantidade de RCD s transportados e rececionados (a utilizar em aquisição de bens produzidos, total ou parcialmente, com RCD's ou com incorporação de fresados; ou, em alternativa, a deduzir quando da emissão mensal de fatura dos serviços prestados)
Crédito oferecido pela entidade prestadora dos serviços a cada entidade adquirente, em função da quantidade de RCD s transportados e rececionados (a utilizar em aquisição de bens produzidos, total ou parcialmente, com RCD's ou com incorporação de fresados; ou, em alternativa, a deduzir quando da emissão mensal de fatura dos serviços prestados)